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PERGUNTAS FREQUENTES

Criado: Segunda, 31 de Maio de 2021, 11h48 | Publicado: Segunda, 31 de Maio de 2021, 11h48 | Última atualização em Segunda, 11 de Março de 2024, 14h40

Nesta seção, são divulgados os questionamentos frequentemente recebidos pela Universidade Federal do Pará.

 

1. Onde consigo obter informações sobre matrícula e vínculos institucionais?

Resposta: É possível ter várias informações sobre o assunto no seguinte link:
http://ciac.ufpa.br/index.php/perguntas-frequentes


2. Como faço para localizar o número de telefone de determinada unidade?

Resposta: Você poderia terá acesso a estas informações nos páginas de cada unidade ou acessando o seguinte link: https://portal.ufpa.br/index.php/unidades


3. Gostaria de solicitar uma cópia do Regimento/Estatuto da UFPA

Resposta: Para ter acesso à essa informação basta acessar o link:
https://transparencia.ufpa.br/index.php/base-juridica1

 

OUVIDORIA UFPA


1. O que é uma ouvidoria pública?

A Ouvidoria é um canal oficialmente disponibilizado pela instituição pública para ouvir e dar encaminhamento as demandas dos usuários relacionadas à prestação dos serviços. A ouvidoria pública recebe as manifestações dos usuários, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. A atuação da Ouvidoria é focada principalmente no pós atendimento, a fim de propor medidas e ações à Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal), com base no conjunto de informações reunidas através das manifestações dos usuários, atuando como um importante instrumento de gestão.

A Ouvidoria da Universidade Federal do Pará - UFPA, instituída em 2006, atua em conformidade com o disposto no inciso I do parágrafo 3º do artigo 37 e do artigo 207 da Constituição Federal, a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o Decreto nº 9.492/2018 (que regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal), com o Regimento Geral e Estatuto da UFPA, seu Regimento Interno e a Portaria nº 518/2021/CGU (alterada pela Portaria nº 3.126/2021/CGU).


2. O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão/usuário expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação ou insatisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.


3. Quais são os tipos de manifestação?

OuvidoriaElogio  ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
 OuvidoriaSolicitacao SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
 OuvidoriaSugestao SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
 OuvidoriaReclamacao RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
 OuvidoriaDenuncia DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
 OuvidoriaAcessoaInformacao PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública, por meio de formulário específico, denominado Acesso à Informação.
 OuvidoriaSimplifique SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!

4. Quem pode cadastrar manifestação na Ouvidoria da UFPA?

Qualquer cidadão/usuário, empresa, organização ou entidade da sociedade Civil pode cadastrar manifestações de ouvidoria e receber respostas sobre assuntos referentes a serviços prestados pela UFPA.


5. Como posso cadastrar uma manifestação na Ouvidoria da UFPA?

Acessando o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível na Internet no endereço:
https://falabr.cgu.gov.br


6. O que é o Fala.BR?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) aos órgãos e entidades do poder público. 

Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br no endereço:
http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv

Ouvidoria Perguntas Frequentes 1

Informação Importante: O e-mail e o telefone da Ouvidoria da UFPA são canais de comunicação destinados exclusivamente para esclarecimentos de   eventuais dúvidas ou informações sobre pré-atendimento.


7. Eu preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?

As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Reclamação; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso à Informação Pública necessitam da realização de cadastro na plataforma Fala.BR.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo, impossibilitando o acompanhamento, não tendo acesso à resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

Denúncia:

  • Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (graduação, serviços, entre outros).

  • Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

  • O servidor público, será penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

  • O usuário pode desistir de denúncia após registrá-la?

Sim. O usuário poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 23546.000000/2022-XX, informando da sua desistência.

No entanto, a UFPA poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante. 


8. O que acontece com a manifestação após o registro no Fala.Br? 

Quando o usuário registra a manifestação, é feita uma análise prévia do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:

A ouvidoria poderá responder a manifestação; solicitar que o usuário a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. O usuário sempre será comunicado sobre o andamento adotado.


9. Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada. 


10. Como o usuário pode acompanhar o andamento da sua manifestação ou ver a resposta da manifestação?

Acessando a plataforma Fala.BR e clicando em Consulte sua manifestação.  Para manifestações registradas, informe o número do protocolo e código de acesso. O código de acesso é enviado por e-mail ao solicitante quando a manifestação é registrada.

Ouvidoria Perguntas Frequentes 2

Ouvidoria Perguntas Frequentes 3

Se o usuário não tiver ativado o seu cadastrado no Fala.BR, quando for registrar uma denúncia, será direcionado para a tela Escolha uma Identificação. Caso decida não se identificar deve clicar em Continuar sem me identificar. Importante informar que as denúncias registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, identifique-se.

Ouvidoria Perguntas Frequentes 4

 

11. É possível o usuário alterar a manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, o usuário poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar a manifestação e clicar em "Complementar". 


12. É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. O usuário pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.


SAIBA O QUE NÃO FAZ A OUVIDORIA DA UFPA:

  • A Ouvidoria não irá resolver a questão do usuário, pois isto está no âmbito da unidade administrativa ou acadêmica responsável pelo tratamento ou apuração da manifestação;
  • Na Ouvidoria não registramos manifestações via e-mail nem por telefone, uma vez que esses canais de atendimento são usados exclusivamente para eventuais dúvidas, informações, orientações ou pré-atendimento.

 

SERVIÇO DE ACESSO À INFORMAÇÃO


1. O que é um pedido de informação?  

Pedido de acesso à informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica (como empresas e associações civis, por exemplo), que tenha por objeto um dado ou informação. A própria Lei de Acesso à Informação - LAI 12.527 de 18 de novembro de 2011 indica, no art. 4º, o que é informação: 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

CUNHA FILHO e XAVIER (2014:134), por sua vez, apresentam o conceito de “dados”: “Dado é qualquer elemento identificado em sua forma bruta que, por si só, não conduz a uma compreensão de determinado fato ou situação”. A informação é um dado contextualizado, capaz de transmitir conhecimento sobre um assunto.

No mesmo sentido, o Decreto nº 8.777/2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, apresenta as seguintes definições:

Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I dado sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;

II dado acessível ao público qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III dados abertos dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.

 

2. Como posso realizar um pedido de acesso à informação junto à UFPA: 

Ao acessar o Portal da Ufpa em www.portal.ufpa.br, role o cursor até o rodapé da página e localize no lado esquerdo o símbolo balao i. Ao clicar sobre este botão você será direcionado para a página do Fala BR, que é uma plataforma para registro de manifestações monitorada pela Controladoria Geral da União - CGU.

Caso ainda não tenha login e senha para acesso a plataforma única do Governo Federal gov.br você precisará realizar seu cadastro. Feito isso é só clicar no botão balao i2 e realizar o pedido conforme as orientações da própria página.

 

3. Como faço para acompanhar meu pedido de acesso à informação?

Você pode acompanhar seu pedido de informação pela internet, por meio do Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), ou presencialmente, no SIC do órgão.

4. Como faço para solicitar gravações de reuniões e/ou etapas para processos seletivos realizados na UFPA?

Tendo em vista o que define o Art. 31 da Lei 12.527/2011, não é possível disponibilizar o acesso a este tipo material (gravações de reunião e/ou provas para processo seletivo) em razão deles conterem informações pessoais (dados, voz e imagens) de um conjunto de participantes. Ressalta-se que este posicionamento se baseia em decisões da Controladoria Geral da União (CGU), referentes ao Processo 23480.007349/2020-74, com base na Lei de Acesso à Informação.

 

TEMA: CONCURSO PÚBLICO, CÓDIGO DE VAGAS E APROVEITAMENTO


1. Quero prestar um concurso público para a UFPA, onde obtenho informações?

No link abaixo, você obtém informações sobre concursos para técnicos administrativos, docentes e demais processos seletivos, que estão em andamento:
https://transparencia.ufpa.br/index.php/concursos


2. É possível saber a quantidade de códigos de vagas disponíveis de um determinado cargo? Como ter acesso ao Quadro de Referência dos Servidores Técnico-administrativos (QRSTA) da Instituição? 

De acordo com o Decreto nº 7.232/2010, as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) devem divulgar o QRSTA em periodicidade semestral, no entanto a UFPA, tendo em vista o grande número de pedidos de informação nesse sentido, disponibiliza o documento mensalmente. Para ter acesso ao documento mais recente, clique aqui.

 

3. Fui aprovado em concurso em Instituição Federal de Ensino Superior de outro estado, é possível ser aproveitado (nomeado) para o quadro de servidores permanente da UFPA?

Não. Informamos, preliminarmente, que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1618/2018 – Plenário, posicionou-se favoravelmente à possibilidade de os órgãos públicos aproveitarem candidatos aprovados em concurso promovido por outra instituição pública, observando-se:

a) os órgãos envolvidos pertençam ao mesmo Poder;

b) o provimento seja para cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso;

c) a previsão dessa possibilidade no Edital do concurso;

d) o exercício ocorra na mesma localidade do órgão promotor do certame.

O entendimento do termo “localidade” é pacífico no sentido de tratar-se de unidade federativa, portanto, um Estado, conforme registrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na CONSULTA – 0001938-98.2016.2.00.0000. No referido dispositivo, o Conselheiro Relator, ao assinalar seu voto, destacou que o CNJ já havia consignado que os aproveitamentos dessa natureza se restringem à mesma unidade federativa e asseverou, com base no entendimento do TCU, que o exercício do cargo aproveitado deve contemplar o local para a qual houve o certame. Logo, distancia-se a possibilidade de um concurso realizado no Estado de Minas Gerais ter seus aprovados aproveitados no Estado do Pará por tratar-se de unidades federativas diferentes.

 

4. Quais os procedimentos para que o servidor de outra IFES possa pleitear redistribuição para a UFPA? 

Os procedimentos encontram-se detalhados e atualizados no Manual do Servidor, disposto no Portal da PROGEP (www.progep.ufpa.br) ou diretamente através do link: clique aqui.


5. Onde encontro as informações relativas ao último concurso (editais, avisos, nomeações…)?

As informações referentes aos concursos públicos da UFPA em andamento ou encerrados podem ser acessadas a partir da página do Centro de Processos Seletivos - CEPS a partir do link www.ceps.ufpa.br a partir do menu à esquerda na opção Concursos Públicos.

No caso da nomeação e convocação dos candidatos aprovados nos concursos, além de haver publicação no referido site será enviado também aviso para o e-mail do candidato informado no ato de inscrição.

 

TEMA: INGRESSO NA INSTITUIÇÃO EXCETO VESTIBULAR (PS)


1. Como funciona o preenchimento das vagas pelo processo de repescagem?

No caso de vagas não preenchidas após o período de matrícula, ou desistências, o CIAC poderá  realizar chamadas públicas para o preenchimento dessas vagas, obedecendo, rigorosamente, à classificação dos candidatos, consideradas as modalidades de concorrência referidas em Edital próprio.

Nos cursos com dupla entrada (Ex: parte dos alunos aprovados inicia os estudos no 1º semestre e a outra parte no 2º semestre), em um mesmo turno, os candidatos não classificados para as duas entradas comporão uma lista única de repescagem, que será considerada, inicialmente, para as vagas não preenchidas na primeira entrada e, em sequência, para as vagas não preenchidas na segunda entrada."


2. Como funciona o preenchimento de vagas ociosas (antigo Vestibulinho)?

As vagas ociosas em cursos de graduação serão objeto de editais específicos, quais sejam: o de Mobilidade Acadêmica Afirmativa Interna - MOBAF, o de Mobilidade Acadêmica Interna - MOBIN e o de Mobilidade Acadêmica Externa - MOBEX. Estes processos acontecem necessariamente nessa ordem, sendo em primeira instância as vagas ociosas ofertadas aos discentes dos cursos de graduação da UFPA cujo ingresso ocorreu por meio de Processo Seletivo Especial (PSE) destinado à seleção diferenciada de candidatos(as) Indígenas e Quilombolas (MOBAF) que não tenham mais que 75% da carga horária das atividades curriculares do curso ao qual estão vinculados(as); em seguida as vagas remanescentes são destinadas aos processos MOBIN e MOBEX, sendo o primeiro destinado a alunos com vínculo ativo a cursos de Graduação da UFPA, tanto da capital e quanto de outros campi, que tenham cursado, com aproveitamento, 1 (um) ano letivo ou o mínimo de 20% e não mais que 75% da carga horária das atividades curriculares do curso ao qual estão vinculados até a data de habilitação ao vínculo institucional (MOBIN); e o segundo para alunos sem vínculo ativo à UFPA, podendo ser tanto egressos da UFPA quanto portadores(as) de diploma de curso de graduação reconhecido ou autorizado pelo MEC, de Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira ou estrangeira, cuja documentação esteja devidamente revalidada.. No que se refere ao quantitativo de vagas, a análise deverá levar em consideração a capacidade de atendimento dos cursos mais o total de vagas que se encontram disponíveis. 

 

TEMA: HETEROIDENTIFICAÇÃO


1. Essa instituição tem comissão de heteroidentificação para ingresso de estudantes? 

Sim. A Comissão de Heteroidentificação para ingressantes no Ensino Superior foi instaurada na UFPA para o PS UFPA 2021, através do edital nº 8/2020 - COPERPS.

A Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014. Você consegue obtê-la através do seguinte link: clique aqui.

 

TEMA: FRAUDES RACIAIS


1. Em caso de fraudes no ingresso na instituição por meio das cotas raciais, em que legislação/jurisprudência essa comissão se baseia?

As vagas de cotas raciais são destinadas a pessoas negras (de cor preta ou parda) e/ou indígenas (cotas PPI) devendo o candidato classificado comprovar sua autodeclaração perante a Comissão de Verificação da Autodeclaração criada para esse fim. 

O candidato inscrito com autodeclaração de que é de cor preta ou parda e classificado(a) em cota PPI deverá apresentar-se à Banca de Heteroidentificação, em data, horário e local a serem informados, para participar do processo de validação da sua autodeclaração. Este procedimento passou a ser adotado a partir do Processo Seletivo de 2021.

As denúncias de fraude no sistema de cotas universitárias, antes, durante ou depois do Processo Seletivo, são apuradas pelas comissões de sindicância designadas pela Assessoria de Diversidade e Inclusão Social (ADIS), sendo esta Comissão a responsável pela montagem da equipe, portarias e análise das denúncias. Atualmente temos uma Comissão Especial nomeada pelo reitor por meio da Portaria 1.739/2022-UFPA para análise de irregularidades no uso do sistema de cotas em processos seletivos para cursos de graduação, a qual é presidida pela Profa. Zélia Amador de Deus. 

Um dos instrumentos utilizados é a heteroidentificação étnico-racial, o qual é reconhecido pelo IBGE e está previsto na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) e na Portaria Normativa n. 4/2018. Em 2022 também teremos uma resolução própria, pois em 2021, o edital previu as bancas de heteroidentificação.

Aos denunciados será facultado o direito ao contraditório e a ampla defesa, por meio de recurso no próprio processo disciplinar, ou nos órgãos colegiados superiores da universidade. As denúncias que se confirmarem têm como consequência o desligamento dos estudantes, independente do período em que se encontrarem.

 

TEMA: TRANSGÊNEROS/TRAVESTIS NO ENSINO SUPERIOR


1. Como ocorre o uso de nome social para travesti, transexuais e transgêneros na Universidade Federal do Pará?

Fica assegurada a inclusão do nome social nos registros acadêmicos e funcionais aos discentes e aos servidores, respectivamente, da Universidade Federal do Pará (UFPA), cujo nome de registro civil não reflita a sua identidade de gênero. Para mais informações acesse o link: clique aqui.

 

 

TEMA: EDUCAÇÃO


1. O Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFPA- SIGAA  também pode ser usado para as aulas online?  

Sim, o SIGAA pode ser utilizado como ferramenta no Ensino Remoto. Nos anos de 2020 e 2021, a Diretoria de Apoio a Docentes e Discentes- DADD da Pró-reitoria de Ensino de Graduação - PROEG intensificou a oferta do curso “O SIGAA como possibilidade de Ambiente Virtual para Aulas Remotas na UFPA”, com o objetivo de capacitar os docentes da instituição na utilização das ferramentas oferecidas pela plataforma. 


2. Quais são as plataformas institucionais digitais online oferecidas pela UFPA para a comunidade acadêmica em termos de atividades remotas de ensino?

Em 2020, a UFPA aderiu ao “G Suite For Education”, do Google, onde são oferecidas diversas aplicações que facilitam o ensino remoto. Entre as aplicações estão: Google Meet, Google Classroom e Google Forms. Destaca-se que, em função da segurança oferecida pelo GSuite, as principais plataformas utilizadas foram as do conjunto Google e também o SIGAA. A DADD/PROEG também ofereceu capacitação aos docentes para utilização da plataforma Microsoft Teams. 


3. Como será assegurado o direito de imagem do aluno?

A adoção de plataformas de webconferência de forma generalizada no contexto da pandemia foi uma forma de atender a uma necessidade emergencial, não programada, de dar continuidade às atividades de ensino de modo remoto em um período de imposição do isolamento social. Neste contexto, em se tratando de um cenário emergencial, o ensino remoto não possuía regramentos e normativas consolidadas quando de sua adoção.

No que se refere especificamente ao uso de imagem dos(as) estudantes no contexto de gravações de aulas, no princípio, esse controle se deu diretamente no contexto das turmas, de forma negociada entre professores e estudantes, de modo que quem não se sentisse à vontade para projetar sua imagem, tinha a opção de se manter com câmera fechada, exceto em casos específicos de avaliação ou atividade prevista pelo(a) professor(a).

Com o decorrer dos meses, as próprias plataformas de webconferência desenvolveram tecnologias que registram formalmente o aval dos(as) usuários(as) de salas de webconferência que estão sendo filmadas. Dessa forma, os(as) estudantes, ao adentrarem em uma sala de webconferência que está sendo gravada, são inquiridos(as) se autorizam a gravação para poderem ingressar na sala.


4. Quais cursos de graduação a UFPA oferece?

Os cursos de graduação que a UFPA oferece, você pode ter acesso por meio do link de catálogo de cursos da UFPA  https://ascom.ufpa.br/index.php/cursos-da-ufpa 

 

5. Como consigo ter acesso aos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC´s ofertados pela UFPA?

Para acessar os PPC´s acesse o link http://www.ppc.proeg.ufpa.br/view/inicio/visitante.php e nas abas superiores clique em “PPC´s Aprovados”.


6. Quais cursos de pós-graduação a UFPA oferece?

Os cursos a nível de mestrado e doutorado, você pode ter acesso por meio do link: http://www.propesp.ufpa.br/index.php/mestrado-e-doutorados 

Os cursos a nível de especialização, você  pode ter acesso aos editais de programas de pós-graduação lato sensu por meio do link abaixo: 

http://www.propesp.ufpa.br/index.php/editais-da-pos-graduacao-lato-sensu 

E os editais de pós-graduação stricto sensu , você pode ter acesso por meio do link: http://www.propesp.ufpa.br/index.php/editais-da-pos-graduacao-stricto-sensu 


7 – Laudas de diplomas podem ser assinadas digitalmente usando o gov.br ou Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC?

Sim, os discentes podem usar os dois canais, desde que as validações digitais (assinatura) estejam ativas no momento da consulta. No caso do SIPAC, será possível somente se a lauda for inserida em um processo de pedido de expedição de diploma, e o aluno assinar o documento após a inserção no processo.

 

 

TEMA: RECONHECIMENTO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO


1. A Universidade recebe solicitações de reconhecimento de diploma de pós-graduação obtido no exterior?

Sim. Para melhores informações acesse o link da Resolução n. 5.114, de 27 de novembro de 2018 que trata do assunto revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diploma de Mestrado e Doutorado.

2. A Universidade aderiu à Plataforma Carolina Bori?

Sim, porém apenas para as demandas referentes a pós-graduação. Para melhores informações por gentileza consultar a Resolução n. 5.114, de 27 de novembro de 2018.

 

TEMA: SUSTENTABILIDADE


1. Qual o Plano de Logística Sustentável (PLS) da universidade?

O Plano de Gestão de Logística Sustentável da Universidade Federal do Pará - PLS, é um plano que permite a instituição estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização dos gastos públicos, nele contém indicadores, metas e ações específicas desta universidade. Suas ações são voltadas para a realidade da UFPA, buscando uma melhor gestão ambiental de seus processos alinhados à Agenda Ambiental A3P da Administração Pública. Para maiores informações acesse o link: http://www.pls.ufpa.br/

 

TEMA: SERVIDORES


Docentes

1. Como faço para acessar a listagem de todos os docentes da UFPA e seus e-mails para contato?

Para consultar estas informações o usuário pode acessar a partir do www.portal.ufpa.br , no banner superior, no lado direito, clique em “SIG-UFPA”. Na nova página, na região central, clique no botão “SIGAA”, em seguida, no menu à esquerda escolha a opção “Docentes”. Será direcionada para nova área onde poderá fazer a pesquisa por nome ou pela Unidade Acadêmica. Alternativamente, no link abaixo:

https://sigaa.ufpa.br/sigaa/public/docente/busca_docentes.jsf?aba=p-academico

 

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