Avaliações e Progressões
Avaliação de servidores:
Técnicos Administrativos: o art. 31, § 1º, I, da Lei de acesso à informação, garante que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem tem seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Diante disso, os conceitos, notas e a descrições das avaliações dos servidores técnicos administrativos fica registrado em um sistema de acesso restrito ao pessoal autorizado. No entanto, reiteramos que o resultado final das avaliações de desempenho consistente na concessão de progressão por mérito fica disponível ao público por meio do sistema de Portarias e no boletim de pessoal da PROGEP
Docentes: A avaliação de desempenho dos servidores docentes, regimentalmente, é realizada pela unidade de lotação do servidor. Além disso, segundo o art. 30 da Resolução n. 4.762 e art. 28 da Resolução n. 4.644, após parecer favorável e homologação da avaliação pela unidade, o pedido deve ser encaminhado à CPPD para supervisão geral e, em seguida, à PROGEP, para emissão da Portaria de concessão da Progressão/Promoção. Assim, em relação às competências desta PROGEP, o sistema de Portarias e o boletim de pessoal da PROGEP informam os resultados finais das avaliações dos docentes da carreira EBTT e do Magistério Superior.
Progressões de Técnicos Administrativos e Docentes:
As concessões podem ser consultadas através do sistema de Portarias e do boletim de pessoal.